Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 44, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Processo Administrativo. Juiz Eleitoral. Encerramento antecipado do período . Designação de magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.
I – A convocação de juiz eleitoral para as funções de juiz auxiliar do Tribunal de Justiça constitui causa para o encerramento antecipado do período de sua designação para a jurisdição eleitoral.
II – Verificada a inexistência de impedimento, é designado como Juíza ou Juiz Eleitoral a magistrada ou o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral e manifestar anuência à sua nomeação.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido, nos termos do voto do relator, unânime, para designar o Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan à assunção da titularidade do Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, para o período de 1º/1/2024 a 31/12/2025, nos termos da Resolução TRE/RO n. 23/2020.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 27/12/2023, págs. 12/14.