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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 44, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Processo Administrativo. Juiz Eleitoral. Encerramento antecipado do período .  Designação de magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.

I – A convocação de juiz eleitoral para as funções de juiz auxiliar do Tribunal de Justiça constitui causa para o encerramento antecipado do período de sua designação para a jurisdição eleitoral.

II – Verificada a inexistência de impedimento, é designado como Juíza ou Juiz Eleitoral a magistrada ou o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral e manifestar anuência à sua nomeação.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido, nos termos do voto do relator, unânime, para designar o Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan à assunção da titularidade do Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, para o período de 1º/1/2024 a 31/12/2025, nos termos da Resolução TRE/RO n. 23/2020.

Porto Velho, 7 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI 

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 27/12/2023, págs. 12/14.

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