Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 37, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Designar o Juiz de Direito SÍLVIO VIANA para assumir a titularidade da 3ª Zona Eleitoral, de Ji-Paraná, no período de 20/11/2023 a 19/11/2025, nos termos da Resolução TRE/RO n. 23/2020.
Porto Velho, 4 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 189, de 19/10/2023, págs.37/39.