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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 37, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Designar o Juiz de Direito SÍLVIO VIANA para assumir a titularidade da 3ª Zona Eleitoral, de Ji-Paraná, no período de 20/11/2023 a 19/11/2025, nos termos da Resolução TRE/RO n. 23/2020.

Porto Velho, 4 de outubro de 2023.

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI 

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 189, de 19/10/2023, págs.37/39.