Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buritis (INPREB), na forma e quantitativos solicitados no Ofício n. 60/INPREB/2023.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 188, de 18/10/2023, págs. 101/103.