Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento. Para a renovação de requisição de servidora dentro do limite estipulado em legislação de regência são necessárias a atualização da documentação apresentada na requisição inicial e justificativa para a manutenção da requisição.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de renovação da requisição da servidora DEUSLY BASTOS DE FREITAS, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral por mais dois anos, de 10/10/2023 a 10/10/2025.
Porto Velho, 25 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 184, de 10/10/2023, págs. 16/21.