Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 32, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal da servidora ROSEMERES MARTINS DA SILVA, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 25 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 156, de 15/09/2023, págs. 55/58.