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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N 26, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal da servidora ANA LÚCIA AYRES CORRÊA, para prestar serviços no cartório da 2ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.

Porto Velho, 14 de junho de 2023.

 

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.112, de 26/6/2023, pág. 17/19.