Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 20, DE 30 DE MAIO DE 2023
Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento. Para a renovação de requisição de servidora dentro do limite estipulado em legislação de regência são necessárias a atualização da documentação apresentada na requisição inicial e justificativa para a manutenção da requisição.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de renovação da requisição da servidora MARIA RAFAELLA ROYSAL FONTENELLE, para prestar serviços perante o cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de 1 (um) ano, de 8/7/2023 a 7/7/2024.
Porto Velho, 30 de maio de 2023.
DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.114, de 28/6/2023, pág. 03/06.