Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 18, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal da servidora MARIA SILVANA TORRES ARAGÃO, para prestar serviços no cartório da 2ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 28 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por:
DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 87, de 17/5/2023, pág. 89.