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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 14/2023

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.

É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que tiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Designar o Juiz de Direito EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA para a titularidade da 29ª Zona Eleitoral, no período de 5 de maio de 2023 a 4 de maio de 2025.

Porto Velho, 28 de abril de 2023.

Assinado de forma digital por:

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI 

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 11/5/2022, pág. 24.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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