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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 08/2023

Altera a Resolução TRE-RO n. 13/2020, alterada pela Resolução TRE-RO n. 4/2021 e 10/2022, para atualização do valor da obra de construção da nova sede do TRE-RO e Fórum Eleitoral da Capital, bem como atualizar o Quadro de Priorização de Obras
nele constante.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a fase de elaboração da PLOA 2024, momento em que o TSE possibilita a apresentação de novas demandas de obras e reformas neste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 1º da Resolução TRE-RO n. 13/2020, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Atualizar a Escala de Priorização de Obras e Valores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, triênio 2021/2023, na forma dos Anexos I, II e IV, detalhados analiticamente pelo Anexo III, todos da Resolução TSE n. 23.544/2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.599/2019, e também, do Anexo I desta Resolução”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 16 de março de 2023.

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

ANEXO I

Plano de Obras Triênio 2021/2023

ESCALA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS E VALORES

PA - PJE N. 0600072-48.2022.6.22.0000

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 50, de 17/03/2023, pág. 02.