Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 04, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prorroga o prazo da requisição extraordinária deferida nos termos da Resolução n. 50/2022 e convalida os atos praticados pela servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0601034-71.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO
Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Requisição extraordinária. Prorrogação. Convalidação de atos.
Prorroga o prazo da requisição extraordinária deferida nos termos da Resolução n. 50/2022 e convalida os atos praticados pela servidora, em razão da constatação de erro material no pedido inicial formulado pelo juízo interessado.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de prorrogação da requisição extraordinária da servidora ENIZETE LINHARES FERREIRA MELO, anotando como data final 22 de novembro de 2022, bem como por convalidar os atos praticados no período de 2 a 22 de novembro de 2022, perante a 11ª Zona Eleitoral de Cacoal-RO.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 29, de13/02/2023, págs. 19/21