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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Aprova a indicação da Juíza de Direito Rejane de Souza Gonçalves Fraccaro para o exercício da jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, no período de 24 de janeiro de 2023 a 23 de janeiro de 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0602014-18.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO - RO

Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Processo Administrativo. Designação. Juiz Eleitoral.

Verificada a inexistência de impedimento, é designado como Juíza ou Juiz Eleitoral a magistrada ou o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral e manifestar anuência à sua nomeação.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:                

Designar a Juíza de Direito Rejane de Souza Gonçalves Fraccaro, para o exercício da jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, no período de 24 de janeiro de 2023 a 23 de janeiro de 2025.

Porto Velho-RO, 23 de janeiro de 2023.

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI 

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 23, de 0302/2023, págs. 01/03.