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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 56/2022

Altera as disposições da Resolução TRE-RO n. 18/2021, que dispõe sobre as competências das zonas eleitorais, nas Eleições Gerais 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento das atividades e competências dos magistrados que irão atuar perante o Juizado Especial Criminal no dia do pleito (1º e eventual 2º turno), RESOLVE:

Art. 1° Ajustar a redação do caput e acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Resolução TRE-RO n. 18/2021, que dispõe sobre as competências administrativas das zonas eleitorais, nas Eleições Gerais de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer as competências relativas às Eleições Gerais de 2022 das zonas eleitorais sediadas no mesmo município, consoante disposto no Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. As juízas e os juízes eleitorais plantonistas ficarão responsáveis pela realização das audiências de custódia relativas aos crimes eleitorais ocorridos apenas no dia do pleito.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 29 de setembro de 2022.

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 229, de 01/10/2022, págs. 3/4.

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