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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 54/2022

Defere requisição de servidora pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral -Porto Velho-RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600143-50.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO

Relator: Desembargador Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia

Interessado: Juízo da 6ª Zona Eleitoral – porto velho/RO

Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Pedido de retorno imediato. Indeferimento. Manutenção da requisição.

O pedido de retorno de servidora requisitada ao órgão de origem deve ser indeferido quando a requisição atual não ultrapassar o período de seis anos previsto nos arts. 105 e 106 da Lei 13.328/2016.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a renovação da requisição da servidora Clécia do Socorro Negreiros da Costa, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Economia (ME), para prestar serviços perante a 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 3 (três) anos.

Porto Velho, 9 de setembro de 2022.

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 233, de 04/10/2022, pág. 7/11.