Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 54/2022
Defere requisição de servidora pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral -Porto Velho-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600143-50.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
Interessado: Juízo da 6ª Zona Eleitoral – porto velho/RO
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Pedido de retorno imediato. Indeferimento. Manutenção da requisição.
O pedido de retorno de servidora requisitada ao órgão de origem deve ser indeferido quando a requisição atual não ultrapassar o período de seis anos previsto nos arts. 105 e 106 da Lei 13.328/2016.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a renovação da requisição da servidora Clécia do Socorro Negreiros da Costa, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Economia (ME), para prestar serviços perante a 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 3 (três) anos.
Porto Velho, 9 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 233, de 04/10/2022, pág. 7/11.