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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 50/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0601034-71.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO

Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Requisição extraordinária. Acumulo ocasional de serviço. Período eleitoral. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.

Para requisição extraordinária são necessários o acúmulo ocasional de serviço e a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição extraordinária da servidora, Enizete Linhares Ferreira Melo, pertencente ao quadro de pessoal do município de Cacoal, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, para prestar serviços perante a 11ª Zona Eleitoral de Cacoal-RO, no período de 1º de setembro a 1º de novembro de 2022.

Porto Velho, 29 de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 198, de 13/09/2022, pág. 6/7.