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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 45/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600133-06.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO

Relator: Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.

Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

 O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição do servidor, Francisco Assunção de Oliveira Júnior, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (INCRA), para prestar serviços perante a 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 3 (três) anos, a contar do início de seu efetivo exercício naquele Juízo.

Porto Velho, 1º de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 146, de 08/08/2022, pág. 17.