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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 36/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TSE n. 22.685/2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico por empréstimo em eleições parametrizadas, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Novo Horizonte do Oeste-RO.

Porto Velho, 12 de julho de 2022.

 

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 132, de 20/07/2022, págs. 06/07.

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