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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 35/2022

Defere requisição de servidor pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral - Porto Velho-RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600294-16.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO-RO

Relator: Desembargador  Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Término de requisição de servidor em ano eleitoral. Prorrogação automática. Desnecessidade de instrução do feito. Eleitorado da circunscrição compatível com o número de servidores requisitados. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.

Para prorrogação automática de requisição de servidor em ano eleitoral é desnecessária a instrução do feito desde que respeitado o percentual legal entre o eleitorado e o número de servidores requisitados pela unidade.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a prorrogação da requisição do servidor Luciano Norberto Rocha do Carmo, pertencente ao quadro do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO), para prestar serviços perante a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo período de 1 (um) ano, compreendido entre 4/7/2022 a 3/7/2023.

Porto Velho, 29 de junho de 2022.

 

DESEMBARGADOR  KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 123, de 07/07/2022, pág. 6/7.