Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 30/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600145-20.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO (SEI 0001194-07.2022.6.22.8000)

Relator: Desembargador Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Interessado: Roberto Gil de Oliveira

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.

É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que tiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020 , que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Designar o Juiz de Direito Roberto Gil de Oliveira, para o exercício da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período de 26 de junho 2022 a 25 de junho de 2024.

Porto Velho, 08 de junho de 2022.

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 14/06/2022, págs. 02/03.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido