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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 29/2022

CONSULTA PJe n. 0600108-90.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO

Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Consulente: Diretório Estadual do Partido União Brasil

Advogado: Alexandre Camargo Filho – OAB/RO n. 9805

Advogado: Nelson Canedo Motta – OAB/RO n. 2721

Advogado: Alexandre Camargo – OAB/RO n. 704

Advogado: Andrey Oliveira Lima – OAB/RO n. 11009

Advogado: Cristiane Silva Pavin – OAB/RO n. 8221

Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto – OAB/RO n. 1619

Consulta. Conduta vedada. Conhecimento prejudicado.

I – A consulta é instrumento inadequado para responder questionamentos envolvendo as condutas vedadas de que tratam o art. 73 da Lei n. 9.504/97.

II – Consulta não conhecida.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 25 de maio de 2022.

 

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 14/06/2022, págs. 09/12.

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