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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600107-08.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO

SEI 0000615-93.2022.6.22.8021

Relator: Desembargador Kiyochi Mori

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral – Porto Velho/RO

Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem.

Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir a unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição da servidora, Maria Rafaella Roysal Fontenelle, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Velho, para prestar serviços perante a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, pelo prazo de um ano, devendo iniciar a prestação de serviço em 1/06/2022.

Porto Velho-RO, 16 de maio de 2022.

 

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 96, de 27/5/2022, págs. 43/44.