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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 17/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , e

CONSIDERANDO que deve ser assegurada a ampla defesa, mediante prévio conhecimento dos processos que constarão de aviso de julgamento, no período eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25, §§ 3º e 4º e 40, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE n. 23.608/2019 e art. 60, § 2º e 3º, da Resolução TSE n. 23.609/2019 , RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 20 de julho até 19 de dezembro de 2022, serão colocados em mesa para julgamento, independentemente da publicação de pauta:

I – os requerimentos de registro de candidaturas e o agravo interno interposto na forma do § 3º do art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019 ;

II –  as reclamações, direito de resposta e representações de que trata o artigo 96 da Lei n. 9.504/1997 ;

III –  os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juízas e juízes auxiliares nas reclamações, direito de resposta e representações de que trata o artigo 96 da Lei n. 9.504/1997 .

§ 1º O aviso de julgamento contendo a relação de processos a serem julgados será disponibilizado na página do tribunal no mesmo dia da sessão.

§ 2º Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o gabinete do relator deverá disponibilizar os autos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, com antecedência de quatro horas do início da sessão.

§ 3º A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até três horas antes do início da sessão, acessível na página do Tribunal, em serviços judiciais/sessões de julgamento ( http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessões-de-julgamento ), onde comumente são disponibilizadas as demais pautas.

Art. 2º A advogada ou o advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões, nos processos de que trata o caput do art. 1º, deverá encaminhar o pedido para o e-mail sjgi@tre-ro.jus.br, até duas horas antes da sessão de julgamento.

Art. 3º Será encaminhado para o e-mail da advogada ou do advogado que tenha formulado solicitação de inscrição para sustentação oral, o link de acesso à sessão e o manual de uso da ferramenta utilizada pelo Tribunal para videoconferência.

Art. 4º A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação certificará a divulgação da data em que o respectivo processo foi incluído em lista de julgamento.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 29 de abril de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 10/05/2022, págs. 23/25.