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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 07/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 6.999/1982 e nas Resoluções TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Deferir à unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição da servidora Anaciza Alves Felix Fernandes, pertencente ao quadro de pessoal da Advocacia Geral da União (AGU), para prestar serviços perante a 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, pelo prazo de um ano, no período compreendido entre 2/5/2022 a 2/5/2023.

Porto Velho, 3 de março de 2022.

 

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 50, de 17/3/2022, págs. 11/13.