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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 03/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TSE n. 22.685/2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico por empréstimo em eleições parametrizadas, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Porto Velho-RO (IPAM), nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 3 de fevereiro de 2022.

 

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 45, de 10/3/2022, págs. 6/8.

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