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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 8/2021

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhes são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância de disseminação dos valores institucionais, objetivos, iniciativas estratégicas e indicadores, de forma a incentivar o comprometimento dos magistrados e servidores coma cultura de excelência na Justiça Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento da missão institucional, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia para o sexênio 2021-2026, formado pelos componentes relacionados neste artigo, descritos detalhadamente no anexo que integra esta Resolução.

I - missão;

II – visão;

III – valores;

IV – objetivos;

V – indicadores; e

VI – iniciativas estratégicas.

Art. 2º O plano estratégico define, entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas que norteiam a atuação da Justiça Eleitoral de Rondônia para cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro desejada.

§ 1º O plano estratégico orienta a elaboração de todos os planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

§ 2º A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão deverá coordenar a implementação, o monitoramento, a comunicação e a revisão do plano estratégico.

Art. 3º O Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia deve assegurar o alinhamento com:

I - a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

II - as diretrizes estratégicas para o segmento da Justiça Eleitoral oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

III - as recomendações para aperfeiçoamento da governança e da gestão estratégica nos órgãos federais emanadas do Tribunal de Contas da União;

IV - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, no que couber.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão zelar pelo alinhamento estratégico, promovendo ações para buscar a convergência do Planejamento Estratégico e seus desdobramentos com as diretrizes traçadas para os órgãos do Poder Judiciário, em especial da Justiça Eleitoral.

Art. 4º O Planejamento Estratégico é o referencial para elaboração das propostas orçamentárias, dos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação e de gestão de pessoas, dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento, dos planos de aquisições, dos planos de obras e demais planos institucionais.

Art. 5º A execução do plano estratégico é de responsabilidade dos magistrados e dos servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 6º A execução do plano estratégico consistirá na implementação de planos, programas, projetos e ações voltados para o alcance dos objetivos e seus indicadores, elaborados pelas unidades e acompanhados pela Diretoria-Geral, por meio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Parágrafo único. Considera-se responsável pelo indicador o gestor a quem compete propor e implementar ações, bem como acompanhar e comunicar o cumprimento das respectivas metas.

Art. 7º O monitoramento e a avaliação do plano estratégico dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:

I - análise dos resultados dos indicadores de desempenho;

II - análise dos resultados das Metas Nacionais e Metas Específicas da Justiça Eleitoral;

III - verificação da realização de programas, projetos ou ações implementadas para alcance dos macrodesafios, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais.

Art. 8º Serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.

Parágrafo único. Nas RAEs, os responsáveis pelos indicadores deverão apresentar análise crítica quanto ao desempenho e propor plano de ação para cumprimento das metas.

Art. 9º O plano estratégico poderá ter seu conteúdo revisado, a qualquer momento, caso haja necessidade de ajuste ou compatibilização com as Metas e Iniciativas Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Os indicadores, metas e iniciativas poderão ser alterados por ato da Presidência.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TRE-RO nº 12, de 4 de agosto de 2015 .

Porto Velho-RO, 06 de julho de 2021.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 132, de 15/07/2021, págs. 3/5.