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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X e art. 156, ambos do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando os términos dos biênios dos Juízes Flávio Fraga e Silva, Paulo Rogério José e Clênio Amorim Corrêa,  indicados por meio da Resolução n. 11, de 31 de julho de 2019 , para as funções de presidente e membros, respectivamente, da Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 11, de 31 de julho de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:

1. Juiz Noel Nunes de Andrade;

2. Juiz João Luiz Rolim Sampaio;

3. Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto.

Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência deste Tribunal será coordenada pelo Juiz Noel Nunes de Andrade.

Porto Velho, 5 de outubro de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 202, de 13/10/2020, págs. 7/9.