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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24/2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.611, de 27 de dezembro de 2019 , alterada pela Resolução TSE n. 23.624/2020 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental ( CF , art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde ( CF , art. 196);

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO os esforços para repasse do auxílio-alimentação aos mesários e colaboradores, por meio de uso do aplicativo "Carteira Digital", durante as Eleições 2020;

CONSIDERANDO a ampliação do horário de votação nas Eleições Municipais de 2020, quando os eleitores terão uma hora a mais, das 7h às 17h, para escolher seus prefeitos e vereadores;

CONSIDERANDO o orçamento disponível para pagamento do benefício referente ao auxílio-alimentação, possibilitando o repasse de apenas um auxílio por mesário e colaborador a serviço da Justiça Eleitoral, durante a execução das atividades de preparação e realização do pleito, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 7º e alterar o § 6º do art. 1º da Resolução TRE-RO n. 02/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º ...............................

"§ 6º Somente será concedido auxílio-alimentação aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e que as atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e dia da eleição.

§ 7º (Revogado) "

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-RO n. 02/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São formas de repasse do auxílio-alimentação, ficando sob a responsabilidade do responsável financeiro optar pela solução adequada à gestão da aplicação e distribuição dos recursos:

I – Por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro – chefe de cartório ou, na sua ausência, servidor efetivo do quadro da Justiça Eleitoral;

II – Via aplicativo denominado "Carteira Digital” instituído pelo Banco do Brasil S.A., sem custos adicionais para o beneficiário do auxílio e sem ônus para o TRE-RO.

Parágrafo único. A operacionalização e crédito dos valores em conta bancária ou aplicativo serão instruídos e acompanhados pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade”.

Art. 3º Alterar o artigo 3º da Resolução TRE-RO n. 02/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em processo administrativo devidamente autuado na Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) para cada responsável financeiro, no qual constará a autorização expressa do ordenador de despesa e será processada a prestação de contas, na forma disciplinada nesta resolução”.

Art. 4º Alterar o artigo 6º da Resolução TRE-RO n. 02/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O saldo remanescente do auxílio-alimentação não utilizado será recolhido, via depósito identificado, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) solicitada à Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) da SAOFC, observado o prazo da prestação de contas.

§ 1º O saldo não repassado ao beneficiário pelo aplicativo digital será devolvido pela instituição financeira para ajustes contábeis e registro de controle pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC).

§ 2º Caso o valor tenha sido recebido antecipadamente por usuário posteriormente substituído, o responsável financeiro deverá solicitar GRU à COFC para que aquele que recebeu por meio do aplicativo proceda à devolução dos valores ao erário”.

Art. 5º Alterar o artigo 10 da Resolução TRE-RO n. 02/2020 , que passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 10 ...............................................................

IV - Relatório emitido pelo Banco do Brasil, quando da utilização do aplicativo para repasse do auxílio-alimentação, devidamente atestado pelo responsável financeiro, quanto aos valores e quantidades informados.”

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 191, de 29/09/2020, págs. 6/7 .