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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 13/2020

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o triênio de 2021/2023.  (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 08/2023)

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral , que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para o biênio 2021/2022, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.    (Anexos I e II alterados pela Resolução n. 4/2021 )

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o triênio 2021/2023, consoante as alterações constantes do Anexo I desta Resolução”. (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 10/2022)

§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observará as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras, constantes dos seus Anexos I, II e IV e, também, do Anexo I desta Resolução.    (Anexos I e II alterados pela Resolução n. 4/2021 )

§ 1º Atualizar a Escala de Priorização de Obras e Valores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, triênio 2021/2023, na forma dos Anexos I, II e IV, detalhados analiticamente pelo Anexo III, todos da Resolução TSE n. 23.544/2017 , alterada pela Resolução TSE n. 23.599/2019 , e também, do Anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 10/2022)

§ 1º Atualizar a Escala de Priorização de Obras e Valores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, triênio 2021/2023, na forma dos Anexos I, II e IV, detalhados analiticamente pelo Anexo III, todos da Resolução TSE n. 23.544/2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.599/2019, e também, do Anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-RO n. 08/2023)

§ 2º Os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2021 estão incluídos no Plano de Obras.

§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I alínea a, da Lei n. 8.666/93 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.

§ 4º Apresentadas razões de cunho orçamentário ou técnico pela Diretoria-Geral, o Plano de Obras de que trata esta Resolução poderá ser revisto, mediante nova deliberação plenária.

Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.

Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º  Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho-RO, 7 de maio de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Anexo I da Resolução TRE-RO n. 13/2020

INSTRUÇÃO N. 0600076-56.2020.6.22.0000 – CLASSE 19 - PORTO VELHO – RO

(Processo Administrativo SEI - 0001195-60.2020.6.22.8000)

Escala de Priorização de Obras e Valores

Prioridade

Pontuação

Espécie

Local

Valor

1

13,05

Ampliação

Fórum Eleitoral de Ouro Preto 1

990.000,00

2

12,00

Ampliação

Fórum Eleitoral de Espigão Doeste 1

1.266.000,00

3

11,10

Reforma

Fórum Eleitoral de Rolim de Moura 2

390.000,00

4

10,40

Reforma

Fórum Eleitoral de Cerejeiras 2

450.000,00

5

8,45

Reforma

Fórum Eleitoral de Pimenta Bueno 2

390.000,00

Total reformas e ampliações nas Zonas Eleitorais

3.486.000,00

ANEXO I   (Anexo atualizado nos termos da Resolução n. 4/2021 )

RESOLUÇÃO TRE/RO N. 04/2021 -  PLANO DE OBRAS PARA O BIÊNIO 2021/2022

ESCALA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS E VALORES

Ano de Execução

Prioridade

Pontuação

Espécie

Local

Valor – R$

2021

1

14,40

Obra

Edifício-Sede em Porto Velho

2.034.509,60

2

13,05

Ampliação

Fórum Eleitoral de Ouro Preto

990.000,00

3

12,00

Ampliação

Fórum Eleitoral de Espigão do Oeste

1.266.000,00

4

11,10

Reforma

Fórum Eleitoral de Rolim de Moura

390.000,00

5

10,40

Reforma

Fórum Eleitoral de Cerejeiras

450.000,00

6

8,45

Reforma

Fórum Eleitoral de Pimenta Bueno

390.000,00

2022

1

14,40

Reforma

Edifício-sede em Porto Velho

1.370.000,00

2

12.40

Obra

Construção novo edifício-sede

88.949.199,75

3

11,50

Obra

Construção dos depósitos do novo edifício-sede

12.789.375,00

4

8,45

Obra

Nova sede do Fórum Eleitoral de Santa Luzia do Oeste

1.750.000,00

ANEXO II    (Anexo atualizado nos termos da Resolução n. 4/2021 )

TABELAS DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE OBRAS PREENCHIDAS DA FORMA DETERMINADA PELO § 5º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.544/2017 - DISPONIBILIZADAS NO EVENTO 0674917 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0001195-60.2020.6.22.8000:

ANEXO III  DA RES. N. 23.544/2017 TSE 1:


1. Anexo III da Resolução TSE n. 23.544/2017 alterado pela Resolução TSE n. 23.599/2019.


TABELAS PREENCHIDAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE:

TABELAS PREENCHIDAS REFERENTE AO REFORÇO ESTRUTURAL DO EDIFÍCIO-SEDE E RECOMPOSIÇÃO DA FACHADA:

TABELAS PREENCHIDAS REFERENTE À REFORMA INTERNA DO EDIFÍCIO-SEDE E ANEXO II:

TABELAS PREENCHIDAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO DEPÓSITO DO NOVO EDIFÍCIO SEDE:

Observação: As tabelas constantes dos anexos acima referem-se às atualizações implementadas pela Resolução TRE-RO n. 04/2021 e as imagens printadas permanecem sem a identificação de não mais estarem vigentes tanto pela impossibilidade técnica de fazê-lo quanto pela prejuízo que tal providência causaria à leitura e comparação com os anexos vigentes a partir da edição da Resolução TRE-RO n. 10/2022 .

(Anexos abaixo atualizados nos termos da Resolução TRE-RO n. 10/2022 ):

ANEXO I

Resolução TRE-RO n. 10/2022 - Plano de Obras Triênio 2021/2023

ESCALA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS E VALORES

Ano de Execução

Prioridade

Pontuação

Espécie

Local

Valor – R$

2021

1

14,40

Obra

Edifício-Sede em Porto Velho

2.034.509,60

2

13,05

Ampliação

Fórum Eleitoral de Ouro Preto

990.000,00

3

12,00

Ampliação

Fórum Eleitoral de Espigão do Oeste

1.266.000,00

4

11,10

Reforma

Fórum Eleitoral de Rolim de

Moura

390.000,00

5

10,40

Reforma

Fórum Eleitoral de Cerejeiras

450.000,00

6

8,45

Reforma

Fórum Eleitoral de Pimenta Bueno

390.000,00

2022

1

14,40

Reforma

Edifício-sede em Porto Velho

1.370.000,00

2

12,90

Reforma

Reforma e Ampliação do Anexo III Edifício Transportes

1.100.000,00

2023

1

12.40

Obra

Construção novo edifício-sede

88.949.199,75

2

11,50

Obra

Construção dos depósitos do novo edifício-sede

12.789.375,00

3

9,5

Ampliação

Fórum Eleitoral de Vilhena RO

650.000,00

4

8,85

Obra

Construção da Nova Sede do Fórum Eleitoral de Santa Luzia

2.541.000,00


ANEXO II

TABELAS DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE OBRAS PREENCHIDAS DA FORMA DETERMINADA PELO § 5º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.544/2017 - DISPONIBILIZADAS NO EVENTO 0804685 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0001195-60.2020.6.22.8000:

ANEXO III  DA RES. N. 23.544/2017 TSE 1 :


1. Anexo III da Resolução TSE n. 23.544/2017 alterado pela Resolução TSE n. 23.599/2019.


TABELAS PREENCHIDAS REFERENTES À REFORMA DO ANEXO III - PRÉDIO TRANSPORTES:

TABELAS PREENCHIDAS REFERENTES À AMPLIAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DE VILHENA:

TABELAS PREENCHIDAS REFERENTES À CONSTRUÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE:

ANEXO - RESOLUÇÃO N. 08/2023

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 89, de 11/05/2020, págs. 6/8 .