
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 13/2020
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio de 2021/2022.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para o biênio 2021/2022, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observará as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras, constantes dos seus Anexos I, II e IV e, também, do Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2021 estão incluídos no Plano de Obras.
§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I alínea a, da Lei n. 8.666/93poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
§ 4º Apresentadas razões de cunho orçamentário ou técnico pela Diretoria-Geral, o Plano de Obras de que trata esta Resolução poderá ser revisto, mediante nova deliberação plenária.
Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.
Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Porto Velho-RO, 7 de maio de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Anexo I da Resolução TRE-RO n. 13/2020
INSTRUÇÃO N. 0600076-56.2020.6.22.0000 – CLASSE 19 - PORTO VELHO – RO
(Processo Administrativo SEI - 0001195-60.2020.6.22.8000)
Escala de Priorização de Obras e Valores
Prioridade |
Pontuação |
Espécie |
Local |
Valor |
1 |
13,05 |
Ampliação |
Fórum Eleitoral de Ouro Preto1 |
990.000,00 |
2 |
12,00 |
Ampliação |
Fórum Eleitoral de Espigão Doeste1 |
1.266.000,00 |
3 |
11,10 |
Reforma |
Fórum Eleitoral de Rolim de Moura2 |
390.000,00 |
4 |
10,40 |
Reforma |
Fórum Eleitoral de Cerejeiras2 |
450.000,00 |
5 |
8,45 |
Reforma |
Fórum Eleitoral de Pimenta Bueno2 |
390.000,00 |
|
Total reformas e ampliações nas Zonas Eleitorais |
3.486.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 89, de 11/05/2020, págs. 6/8.