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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, considerando o término do biênio dos juízes José Antonio Robles e Delson Fernando Barcellos Xavier indicados por meio da Resolução 25, de 6 de outubro de 2015, para as funções de presidente e membro, respectivamente, da Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 42, de 21 de agosto de 2014 , com a redação dada pela Resolução 25, de 6 de outubro de 2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:

1. Juiz Flávio Fraga e Silva;

2. Juiz Paulo Rogério José; e

3. Juiz Clênio Amorim Corrêa.

Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Juiz Flávio Fraga e Silva e, nas suas ausências, o Juiz Clênio Amorim Corrêa.

Porto Velho, 27 de outubro de 2016.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juiz ARMANDO REIGOTA FILHO

EONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 206, de 04/11/2016, págs. 5/6.