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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 30/2019

Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições. Homologação.

Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições. Homologação.

Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia homologar a revisão do eleitorado do município de Alvorada do Oeste-RO, com coleta de dados biométricos, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 11 de novembro de 2019.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 216, de 19/11/2019, pág. 6.

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