Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 19/2019
Altera os Anexos, I, II, III e IV da Resolução 10/2018 , que trata do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010 , do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
Considerando o disposto na Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017 , do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando que o TSE abriu nova fase de créditos suplementares, possibilitando a ampliação das reformas neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I, II, III e IV do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, aprovado pela Resolução n. 10/2018 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 17 de setembro de 2019.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 195, de 17/10/2019, págs. 4/6.