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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 17/2019

Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições.

Revisão de eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições.

Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia homologar a revisão do eleitorado do município de Nova União-RO, com coleta de dados biométricos, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 19 de agosto de 2019.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 159, de 27/08/2019, pág. 9.

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