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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Altera o art. 2º da Res. 37/2016, que instituiu o Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências  REVOGADA

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal e o art. 13, X, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz Membro desta Corte Regional que presidia o Comitê Único, Orçamentário e Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau, instituído no âmbito deste Regional pela Resolução 21/2015, revogada pela Resolução 37/2016; e

CONSIDERANDO que as Resoluções CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e 195, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, que tornaram obrigatória a criação do citado Comitê Regional, têm como foco a eficiência do 1º Grau de Jurisdição e não exigem que tenha na sua composição a participação de Magistrado de 2º Grau, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as alíneas dos incisos I e II e o parágrafo único  e incluir parágrafos ao art. 2º da Resolução 37/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Orçamentário e Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau será composto pelos seguintes membros:

I - Na condição de titulares:

a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;

b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

e) Representante do Sindicato dos Servidores;

f) Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

g) Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;

h) Secretário de Tecnologia da Informação.

II – Na condição de suplentes, respectivamente:

a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;

b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

e) Representante do Sindicato dos Servidores;

f) Substituto do Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

g) Substituto do Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;

h) Substituto do Secretário de Tecnologia da Informação.

§ 1º O juiz eleitoral indicado na alínea a do inciso I presidirá o Comitê e representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça;

§ 2º Caso não haja interessados para concorrerem às vagas dos membros indicados nos incisos II a V do art. 5º da Resolução CNJ 194/2014 e respectivos suplentes, o Presidente submeterá nomes ao Tribunal, cuja indicação será autorizada mediante registro em ata;

§ 3º Na hipótese de apenas um magistrado ou servidor se voluntariar para concorrer às vagas de titular ou suplente mencionadas no inciso anterior, o voluntário será indicado diretamente pelo Presidente.

§ 4º Fica prejudicada a indicação de magistrado vinculado a associação de classe representativa de Juízes Eleitorais, enquanto não criada a entidade respectiva;

§ 5º O Presidente do Comitê indicará, para expedição de Portaria pela Presidência do Tribunal, os nomes dos membros constantes do art. 2º da Resolução 37/2016, solicitando, se necessário, atualização de dados referentes a servidores e informando eventual necessidade da substituição de magistrados;

§ 5º As alterações que se fizerem necessárias na composição do Comitê, indicadas por seu Presidente, serão efetivadas por ato da Presidência do Tribunal, com observância do disposto na Resolução 194/2014 do CNJ e nesta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 16 de novembro de 2017.


Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS – Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA

JuizPAULO ROGÉRIO JOSÉ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 213, de 22/11/2017, pág. 5.