Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02/2019, de 15 de abril de 2019

Dispõe sobre instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos Municípios de Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Mirante da Serra, Nova Brasilândia do Oeste, Nova União, Ouro Preto do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso e outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições da Resolução TSE n. 23.440/2015 e, no que couber, ao estatuído nos arts. 58 a 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003 e considerando o disposto no Provimento n. 3/2019 CGE , RESOLVE:

Art. 1º A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nos municípios de que trata esta resolução, observará os seguintes períodos:

I – Vale do Paraíso: 02 a 31/05/2019;

II – Urupá: 06/05 a 21/06/2019;

III – Seringueiras: 06/05 a 21/06/2019;

IV – São Francisco do Guaporé: 06/05 a 05/07/2019;

V – Nova Brasilândia do Oeste: 06/05 a 27/09/2019;

VI – Ouro Preto do Oeste: 03/06 a 23/08/2019;

VII – Jaru: 03/06 a 27/09/2019;

VIII – Alta Floresta do Oeste: 10/06 a 20/09/2019;

IX – Nova União: 10/06 a 10/07/2019;

X – Alvorada do Oeste: 01/07 a 27/09/2019;

XI – Governador Jorge Teixeira: 01/07 a 02/08/2019;

XII – Costa Marques: 15/07 a 20/09/2019;

XIII – São Miguel do Guaporé: 22/07 a 20/09/2019;

XIV – Mirante da Serra: 22/07 a 23/08/2019;

XV – Theobroma: 26/08 a 26/09/2019.

XVI – Teixeirópolis: 28/08 a 27/09/2019;

§ 1º Havendo necessidade de prorrogação do prazo, o Juiz Eleitoral deverá requerê-la, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência deste Regional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do encerramento do período estipulado no edital ( Resolução TSE n. 21.538/2003 , art. 62, § 3º).

§ 2º O Juiz Eleitoral presidirá os trabalhos de revisão nos municípios sob sua jurisdição.

Art. 2º Os eleitores dos municípios termo poderão, também, realizar suas revisões no município sede da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 3º O comparecimento à revisão será obrigatório a todos os eleitores, exceto àqueles com direitos políticos suspensos. ( Resolução TSE n. 23.440/2015 , art 1º).

Parágrafo único O eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário (CE, art. 48).

Art. 4º Em atendimento às Resoluções TSE n. 21.008/2002 , 23.381/2012 , Provimento CGE n. 9/2012 , Resolução TRE-RO n. 26/2010 , e Provimento CRE-RO n. 13/2010, na criação de seções especiais destinadas a eleitores que possuem deficiência que limitem o exercício do voto, as zonas eleitorais deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - Instalação em locais de fácil acesso, em andares térreos, com o mínimo de instalações adequadas ao atendimento de eleitores com deficiência ( Resolução TRE n. 26/2010 );

II - Criação especificamente para esta finalidade, sem eleitores previamente cadastrados;

§ 1º Os eleitores com mais de sessenta anos, que não possuam deficiência que limite o exercício do voto, deverão ser alocados em seções comuns, garantindo-lhes a prioridade no atendimento.

§ 2º Deverá constar, nas centrais ou postos de atendimento, em locais visíveis, a relação das seções especiais criadas no município.

§ 3º No momento do atendimento, o atendente deverá indagar ao eleitor, quando necessário, se possui deficiência que efetivamente limite o exercício do voto, informando-lhe as seções especiais existentes.

§ 4º As necessidades do eleitor com deficiência para o exercício do voto deverão ser informadas e registradas no Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.

§ 5º A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) e os Postos de Atendimento, se possível, disponibilizarão ao menos um atendente capacitado em Libras e em Braille.

§ 6º As seções especiais já criadas, que não atenderem aos critérios acima, deverão retornar à condição de seção comum.

Art. 5º No momento do atendimento, o atendente deverá estimular a prática do voluntariado, informando sobre o programa “Mesário Voluntário”, da Justiça Eleitoral, inclusive para os eleitores com deficiência.

Art. 6º Para resguardar o interesse público almejado com a revisão do cadastro eleitoral, o eleitor fica dispensado do pagamento de multa por ausência às urnas (ASE 094) e alistamento tardio.

Art. 7º A execução dos procedimentos relativos à revisão eleitoral observará o cronograma de atividades constante do Anexo I desta resolução.

Art. 8º O Juiz Eleitoral poderá determinar a realização de operações externas de atendimento nos municípios, distritos e localidades, considerando a viabilidade técnico-operacional e disponibilidade orçamentária.

Art. 9º Os trabalhos de revisão eleitoral serão realizados de segunda-feira a sexta-feira, podendo o Juiz Eleitoral solicitar à Presidência autorização para atendimento aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º O horário de funcionamento para atendimento ao público, nos postos de revisão será das 8 às 17h e, no último dia de atendimento, encerrar-se-á às 18 horas.

§ 2º O Juiz poderá solicitar ao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, que o atendimento, nas duas últimas semanas antecedentes ao prazo final da revisão, seja realizado também aos sábados, domingos e feriados, ficando o pagamento do serviço extraordinário condicionado à existência de dotação orçamentária.

§ 3º Durante os períodos de que trata o art. 1º, a jornada de trabalho dos servidores das respectivas zonas eleitorais e demais servidores diretamente envolvidos será de 8 (oito) horas, aplicando-se as disposições da Resolução n. 15/2018 e demais normas correlatas, no que couber.

Art. 10 A prova de identidade e de domicílio eleitoral para atualização cadastral será feita com observância das regras fixadas para o procedimento de revisão de eleitorado, disciplinadas nos artigos 64 e 65 da Resolução TSE n. 21.538/2003.

I - O eleitor fará prova da identidade mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados abaixo:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

b) certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para os maiores de 18 anos do sexo masculino);

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

e) carteira nacional de habilitação, exceto para as operações de alistamento eleitoral;

f) carteira de trabalho.

II - A comprovação de residência, para os fins previstos nesta Resolução, dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos que comprove o vínculo com o município, tais como:

a) contas de água, luz ou telefone, nota fiscal de entrega de produto, com endereço do comprador, envelope de correspondência, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional;

b) cheque que conste o endereço do correntista;

c) contrato de locação; ou

d) contracheque.

§ 1º O Chefe de Cartório poderá flexibilizar o prazo mínimo de 3 (três) meses de emissão dos documentos emitidos por concessionárias de serviços públicos, entidades bancárias e assemelhados.

§ 2º O documento deverá estar preferencialmente em nome do eleitor, cônjuge/companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, devendo apresentar documento comprobatório do vínculo.

§ 3º Não dispondo o eleitor de nenhum dos documentos elencados no inciso II, comprovará o vínculo com o município por meio de: comprovante de matrícula em instituição de ensino, escritura pública de imóvel, título de posse, documentos do INCRA, cadastro em posto de saúde, cartão de gestante, documento de veículo ou qualquer outro documento semelhante.

§ 4º Não havendo quaisquer documentos que comprovem o domicilio nos termos desta Resolução, o assunto deverá ser submetido ao Chefe de Cartório, o qual analisará a necessidade de tomar declaração específica do eleitor, cuja veracidade poderá ser verificada in loco , a critério do Juiz.

§ 5º No caso do parágrafo anterior e nos casos em que houver dúvida quanto à idoneidade da prova de domicílio, o Chefe de Cartório baixará o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE em diligência e submeterá à deliberação do Juiz.

§ 6º Não haverá a retenção de cópias dos documentos, salvo quando subsistir dúvida sobre a identidade e/ou domicílio do eleitor.

§ 7º Fica dispensado o arquivamento do RAE, exceto quando não for possível a captura da assinatura eletrônica.

§ 8º Não serão utilizados, para as revisões de eleitorado de que cuida esta norma, os cadernos previstos no art. 61 da Res. TSE n. 21.538/2003 , servindo as assinaturas digitalizadas ou apostas no formulário RAE como comprovante de comparecimento do eleitor.

§ 9º Fica dispensada a coleta de assinatura no recibo de entrega do título.

§ 10 O atendente orientará o eleitor como baixar o aplicativo mobile e-título.

Art. 11 No 1º grau os procedimentos relativos à revisão do eleitorado serão registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob a responsabilidade da zona eleitoral e, no 2º grau, no Sistema PJe, em classe própria.

§ 1º O Juiz fará publicar edital (Anexo II), com antecedência de até cinco (05) dias da data de início da revisão, prevista no art. 1º, para dar conhecimento do processo revisional aos eleitores do município, nos termos do art. 63 da Resolução TSE n. 21.538/2003 .

§ 2º O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, afixado no átrio do Cartório Eleitoral, em instituições públicas e locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado por todos os meios de comunicação existentes no município, a título de colaboração e sem ônus para a Justiça Eleitoral, por, no mínimo, 3 (três) dias consecutivos.

§ 3º O Juiz deverá dar conhecimento da realização da revisão ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos do município, facultando-lhes o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos.

Art. 12 Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias, o Juiz Eleitoral prolatará sentença no prazo de 5 (cinco) dias, a qual será publicada em edital, observado o disposto nos arts. 73 e 74 da Resolução TSE n. 21.538/2003 .

§ 1º A vista dos autos pelo membro do Ministério Público Eleitoral será realizada por meio de acesso externo concedido mediante abertura de chamado junto à STI, no serviço 111, com solicitação do Chefe de Cartório.

§ 2º A manifestação do Ministério Público Eleitoral poderá ser feita em meio físico ou arquivo em formato “PDF”, com assinatura digital.

Art. 13 Transcorrido e certificado o prazo recursal e juntado o relatório (Anexo III), o feito será encaminhado à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) por meio do Sistema PJe.

Parágrafo único . O cancelamento das inscrições (ASE 469) no Cadastro Eleitoral somente será efetivado após a homologação da revisão do eleitorado pelo Tribunal, observadas as regras dos arts. 73 a 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003 .

Art. 14 Portaria Conjunta disciplinará as atribuições das unidades envolvidas nos trabalhos da revisão biométrica.

Art. 15 A Diretoria-Geral poderá, diretamente ou por solicitação do Juiz Eleitoral, firmar parcerias, sem ônus para a Justiça Eleitoral, por meio de acordos de cooperação técnica com o Estado de Rondônia, prefeituras municipais, órgãos públicos e entidades privadas diversas, objetivando a disponibilização de estruturas físicas, mobiliários, veículos, meios de divulgação, mão-de-obra, além de outros necessários ao apoio das atividades da revisão biométrica.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ad referendum do Pleno.

Art. 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 9 de abril de 2019.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente e  Relator


ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RO N.002/2019

Cronograma de atividades para as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos

VALE DO PARAÍSO - Ano de 2019

Dia 26 de abril, sexta-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 02 de maio, quinta-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 31 de maio, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 07 de junho, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 13 de junho, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 21 de junho, sexta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 24 de junho, segunda-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 09 de julho, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 19 de julho, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

URUPÁ - Ano de 2019

Dia 29 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 06 de maio, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 21 de junho, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 28 de junho, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 04 de julho, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 11 de julho, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 12 de julho, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 30 de julho, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 09 de agosto, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

SERINGUEIRAS - Ano de 2019

Dia 29 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 06 de maio, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 21 de junho, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 28 de junho, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 04 de julho, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 11 de julho, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 12 de julho, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 30 de julho, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 09 de agosto, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - Ano de 2019

Dia 29 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 06 de maio, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 05 de julho, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 12 de julho, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 18 de julho, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 25 de julho, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 26 de julho, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 13 de agosto, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 23 de agosto, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - Ano de 2019

Dia 29 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 06 de maio, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 04 de outubro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 17 de outubro, quinta – último dia para a interposição de recurso.

Dia 18 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 05 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 18 de novembro, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

OURO PRETO DO OESTE - Ano de 2019

Dia 27 de maio, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 03 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 23 de agosto, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 30 de agosto, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 05 de setembro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 12 de setembro, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 13 de setembro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 01 de outubro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 11 de outubro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

JARU - Ano de 2019

Dia 27 de maio, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 03 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 04 de outubro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 17 de outubro, quinta – último dia para a interposição de recurso.

Dia 18 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 05 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 18 de novembro, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

ALTA FLORESTA DO OESTE – Ano 2019

Dia 03 de junho, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 10 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 20 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 03 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 11 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 29 de outubro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 08 de novembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

NOVA UNIÃO – Ano 2019

Dia 03 de junho, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 10 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 10 de julho, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 15 de julho, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 23 de julho, terça-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 29 de julho, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 30 de julho, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 15 de agosto, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 26 de agosto, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

ALVORADA DO OESTE - Ano de 2019

Dia 24 de junho, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 01 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 04 de outubro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 17 de outubro, quinta – último dia para a interposição de recurso.

Dia 18 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 05 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 18 de novembro, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - Ano de 2019

Dia 24 de junho, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 01 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 02 de agosto, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 07 de agosto, quarta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 15 de agosto, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 22 de agosto, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 23 de agosto, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 10 de setembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 20 de setembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

COSTA MARQUES – Ano 2019

Dia 08 de julho, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 15 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 20 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 03 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 11 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 29 de outubro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 08 de novembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – Ano 2019

Dia 15 de julho, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 22 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 20 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 03 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 11 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 29 de outubro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 08 de novembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

MIRANTE DA SERRA - Ano de 2019

Dia 15 de julho, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 22 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 23 de agosto, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 30 de agosto, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 05 de setembro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 12 de setembro, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 13 de setembro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 01 de outubro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 11 de outubro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

THEOBROMA - Ano de 2019

Dia 19 de agosto, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 26 de agosto, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 26 de setembro, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 01 de outubro, terça-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 09 de outubro, quarta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 16 de outubro, quarta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 17 de outubro, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 05 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 18 de novembro, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.

TEIXEIRÓPOLIS - Ano de 2019

Dia 23 de agosto, sexta-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.

Dia 28 de agosto, quarta-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.

Dia 27 de setembro, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

Dia 04 de outubro, sexta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Dia 10 de outubro, quinta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 17 de outubro, quinta – último dia para a interposição de recurso.

Dia 18 de outubro, sexta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 05 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 18 de novembro, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.


ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RO N. 002/2019

MODELO DE EDITAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

___ ZONA ELEITORAL

EDITAL N. ____/2019

O Excelentíssimo Senhor Juiz da ___ Zona Eleitoral, _______________, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Resoluções TSE n. 21.538/2003 e 23.440/2015 e no Provimento n. 3/2019-CGE/TSE, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.440/2015, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, com coleta de dados biométricos, no Município de _______________________ e, para tanto, ficam os eleitores inscritos ou transferidos para esse município até ___/____/_____, cientes e CONVOCADOS:

1. A COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio e fornecerem seus dados biométricos, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade;

2. Os eleitores deverão comparecer munidos de original do documento de identidade e comprovante de domicílio;

2.1. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros;

2.2. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água, telefone, ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do processo revisional;

2.3. Na hipótese de a prova do domicílio ser feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista;

2.4. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através da verificação “in loco”;

3. Os eleitores serão atendidos diariamente no cartório eleitoral do município e em outras localidades de atendimento eventualmente instaladas, das ___h às ___h, entre os dias ____ a ____;

3.1. (Observação: Descrever os locais onde serão instalados os postos de atendimento do processo revisional, conforme inciso II do art. 63 da Resolução TSE n. 21.538/2003);

4. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67 da Resolução TSE n. 21.538/2003, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), afixado no local de costume no Cartório Eleitoral, no Fórum da Comarca, em instituições públicas e locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado pela imprensa escrita e falada. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ___________, aos _____ dias do mês de __________ do ano de _________. Eu, _______________, Chefe de Cartório, digitei.

___________________________________

Juiz(a) Eleitoral


ANEXO III DA RESOLUÇÃO TRE-RO N. 002/2019

MODELO DE RELATÓRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

___ ZONA ELEITORAL

Processo n. ________________________________

Assunto: Revisão Eleitoral com Coleta de Dados Biométricos

RELATÓRIO

Trata-se de processo de revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, realizada, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, no período de ___/___ a ___/___/2019, no Município de _________, abrangendo os eleitores inscritos e/ou transferidos, cujas instruções constam das Resoluções TSE n. 21.538/2003 e 23.440/2015 e do Provimento n. 17/2016-CGE/TSE.

Em cumprimento ao art. 63, parágrafo único, da Resolução TSE n. 21.538/2003, foi expedido Edital, em data de __/__/__ (cinco dias de antecedência do início da revisão), dando amplo conhecimento aos eleitores da obrigatoriedade de comparecerem ao posto de revisão, munidos de original e cópia do documento de identidade, comprovante idôneo de domicílio, para confirmarem suas inscrições e fornecerem seus dados biométricos, sob pena de cancelamento dessas, publicado nos seguintes locais: __________________. Também foi dado conhecimento da revisão do eleitorado aos partidos políticos do município (fls. ______).

De acordo com o art. 60 da Resolução TSE n. 21.538/2003, foram criados _________ (___________) postos de revisão (obs.: se for o caso), no Município de ______________, os quais funcionaram no período de __/__/__, no horário de ___ às _____, mantido o cartório eleitoral em funcionamento normal.

No período da revisão foram registradas as seguintes ocorrências: _______________________________________________________________.

O Município de _______________ conta com _______________ eleitores e, desse total, ficaram dispensados de comparecer ________, tendo em vista que realizaram operações de alistamento, revisão ou transferência a partir de ___/___/______, já com a coleta de dados biométricos. Confirmaram suas inscrições e forneceram seus dados biométricos __________ eleitores e __________ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de fls. ___/___). Consoante o art. 74, § 1º, inciso II, da citada Resolução, foi confeccionada a relação de fls. ___ a ___, com os eleitores que deixaram de comparecer para confirmar seu domicílio e os que foram considerados não revisados, cujas inscrições foram canceladas. A sentença foi publicada em data de _________ (certidão – fls.___), da qual não houve a interposição de recursos (certidão de fls. ___). Sendo o que havia a ser relatado, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma que dispõe o art. 75, da citada Resolução.

_____________, ___ de ____________de ____.

__________________________________________

Juiz(a) Eleitoral

Este não substitui o publicado no DJE TRE/RO  n. 70 de 15/04/2019, págs. 7/16.