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RESOLUÇÃO N. 29/2018

Eleições Gerais 2018. Relatório Geral da Comissão Apuradora. 1º Turno. Senador. Deputado Federal. Deputado Estadual. Governador do Estado. Pressupostos Legais.

Eleições Gerais 2018. Relatório Geral da Comissão Apuradora. 1º Turno. Senador. Deputado Federal. Deputado Estadual. Governador do Estado. Pressupostos Legais.

Atendidos os pressupostos legais, aprova-se o Relatório Geral da Comissão Apuradora, referente à totalização dos votos coletados no 1º Turno das Eleições 2018 para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, no âmbito do Estado de Rondônia.

Verificada a ausência de maioria absoluta no pleito majoritário para Governador do Estado, proclamam-se os candidatos habilitados para concorrer ao 2º Turno. 

Resolvem os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o Relatório Geral do 1º Turno das Eleições 2018 apresentado pelo Presidente da Comissão Apuradora, em cumprimento aos art. 226, caput e parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.554/2017, proclamando-se o resultado para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e proclamando como habilitados para disputar o 2º Turno nas Eleições Gerais de 2018, os candidatos Expedito Gonçalves Ferreira Junior e Marcos José Rocha dos Santos.

Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2018.

 

 Desembargador KIYOCHI MORI

Relator 

Este texto não substitui o publicado no TRE/RO n. 200, de 24/10/2018, págs. 10/11.

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