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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 21/2018

Altera a Resolução TRE/RO n. 12/2018 , que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral de Rondônia, jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores da Secretaria e das zonas eleitorais e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando o disposto no art. 9º da Lei n. 6.999/1982, bem como o art. 4º da Resolução TSE n. 23.523/2017 , que determinam que "os servidores requisitados para o serviço eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos", resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução TRE/RO n. 12/2018 , que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º O servidor cedido ou requisitado, não ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, está sujeito à carga horária fixada por seu órgão de origem, quando esta for inferior àquela fixada por este Tribunal Regional, devendo cumprir a jornada diária dentro do horário de expediente de sua unidade de lotação."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 11 de julho de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Desembargador KIYOCHI MORI – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 129, de 17/07/2018, págs. 15/16.