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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 40/2017

Dispõe sobre a divisão de atribuições das zonas eleitorais sediadas no mesmo município referente às eleições gerais de 2018 e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atribuições das zonas eleitorais sediadas no mesmo município relativas às eleições de 2018:

I – no Município de Porto Velho:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

- Alimentação, Coordenação da Propaganda Eleitoral

- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Juizado Especial Criminal

20ª

- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Voto em Trânsito

21ª

- Alimentação, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Transporte


II – no Município de Jaru:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

10ª

- Alimentação nos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma

- Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Jaru

27ª

- Transporte nos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma

- Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma


III – no Município de Ouro Preto:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

13ª

- Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeiropólis

28ª

- Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso


IV– no Município de Rolim de Moura:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

15ª

- Transporte, Propaganda Eleitoral, Alimentação e Juizado Especial Criminal nos Municípios de Castanheiras, Novo Horizonte e Nova Brasilândia do Oeste

29ª

- Transporte, Propaganda Eleitoral, Alimentação e Juizado Especial

- Criminal no Município de Rolim de Moura


V– no Município de Ji-Paraná:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

- Transporte no Município de Ji-Paraná

- Alimentação, Transporte, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Presidente Médici

30ª

- Alimentação, Propaganda Eleitoral e Juizado Especial Criminal no Município de Ji-Paraná


VI– no Município de Ariquemes:

ZONA ELEITORAL

ATRIBUIÇÃO

Ariquemes

- Alimentação e Auxiliar da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo

- Juizado Especial Criminal no Município de Ariquemes

25ª

Alto Paraíso

Monte Negro

- Transporte e Auxiliar da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo

- Juizado Especial Criminal nos Municípios de Alto Paraíso e Monte Negro

26ª

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

- Coordenação da Propaganda Eleitoral nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Montenegro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo

Juizado Especial Criminal nos Municípios e Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo

 

Art. 2º Nos municípios de Porto Velho, Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari, as atividades relacionadas ao transporte para apoio aos atos preparatórios às eleições e dia do pleito serão presididas pelo Juízo da 21ª ZE, com o apoio de comissão coordenada por servidor da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos “ad referendum” da Corte Eleitoral pelo Corregedor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 12 de dezembro de 2017.

 

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Este texto não substitui o publicada no DJE n. 230, de 18/12/2017, pág. 6/7.