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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 15/2018

Dispõe sobre a jornada de servidores, expediente de funcionamento e plantões judiciais da Secretaria do Tribunal e zonas eleitorais, no período eleitoral alusivo às Eleições Gerais de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso XIV, do Regimento Interno, Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ,

CONSIDERANDO a necessidade do serviço e o interesse da Administração na ampliação temporária e excepcional do horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, durante o período eleitoral, visando propiciar um melhor atendimento aos jurisdicionados e desempenho das demais atividades da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90 ), RESOLVE:

Art. 1º A Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará no horário ininterrupto de 8 (oito) às 19 (dezenove) horas, em dias úteis.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores será de 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora.

Art. 3º Aplicam-se as disposições contidas nos artigos 1º e 2º nos seguintes períodos:

I - na Secretaria do Tribunal, de 23 de julho até a diplomação dos candidatos eleitos;

II - nas zonas eleitorais,  de 23 de julho até 7 de outubro, salvo se houver segundo turno, caso em que se estenderá até 28 de outubro.

Art. 4º Permanecerão abertas em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados:

I - A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) e a Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo (SPEA), no período compreendido entre 15 de agosto e 12 de novembro;

II - A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), no período de 9 de setembro até o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos;

III - As zonas eleitorais responsáveis pela propaganda, a que se refere a Resolução TRE/RO n. 40/2017 , no período compreendido entre 16 de agosto e 7 de outubro e, na hipótese de haver segundo turno, até o dia 28 de outubro de 2018.

§ 1º Nos fóruns eleitorais, onde mais de 1 (um) juízo tenha atribuição de fiscalização da propaganda, 1 (um) será responsável pelo plantão, mediante revezamento, começando pelo Juiz mais moderno na jurisdição eleitoral.

§ 2º As medidas urgentes serão efetivadas pelo juízo plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.

Art. 5º Na Secretaria do Tribunal e zonas eleitorais os plantões serão realizados por 01 (um) servidor, no horário de 15h às 19h, sem prejuízo do funcionamento fora desse horário, na ocorrência de necessidade justificada do serviço, observando-se escala de revezamento de servidores.

Parágrafo único. A escala do plantão das zonas eleitorais poderá ser integrada por servidores de outra zona, com anuência dos respectivos juízes eleitorais.

Art. 6º Nos sábados, domingos e feriados os prazos processuais que vencerem fora do horário do plantão de 15h às 19h, serão prorrogados para a primeira hora seguinte à abertura da Secretaria do Tribunal ou cartório eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 14 de maio de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Desembargador KIYOCHI MORI -  Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.  92 de 21/05/2018, pág. 07/09.