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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14/2018

Dispõe sobre a transformação e destinação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Portaria TSE n. 207/2017 e Resolução TSE nº 23.520/2017.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso IX do Código Eleitoral e o art. 13, inciso VI, do seu Regimento Interno ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução TSE n.23.520/2017 e o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria TSE nº 207/2017 ;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos do art. 9º da Resolução TSE n. 23.539/2017 , RESOLVE:

Art. 1º Destinar à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os quantitativos de 06 (seis) funções comissionadas nível FC-6 e 04 (quatro) funções comissionadas nível FC-1, oriundas das zonas eleitorais extintas na capital e interior do estado de Rondônia, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Transformar 02 (duas) funções comissionadas nível FC-6, descritas no artigo anterior, em funções comissionadas nível FC-5.

Art. 3º Transformar a função comissionada nível FC-3 da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), juntamente com o saldo remanescente da transformação do art. 2º, em 03 (três) funções comissionadas nível FC-1.

Art. 4º Determinar que a Secretaria do Tribunal mantenha permanente controle da destinação das funções comissionadas de que trata esta Resolução, para efeito do disposto no caput do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017 , quando da criação de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.

Art. 5º Aprovar o novo organograma administrativo, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal , decorrente da implantação das novas funções comissionadas e do reposicionamento da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Regional Eleitoral, que passam a ter vinculação à Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;

Porto Velho, Rondônia, 14 de maio de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Desembargador KIYOCHI MORI -  Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA

ANEXO


Quadro-resumo da distribuição, transformação e valores das Funções Comissionadas provenientes das Zonas Eleitorais extintas.

UNIDADE

FC-6

FC-5

FC-1

Diretoria-Geral (DG)

1

Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE)

1

Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN)

1

1

Escola Judiciária Eleitoral (EJE)

1

Corregedoria Regional Eleitoral – Central de Atendimento ao Eleitor – PVH (CAE/PVH)

1

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI)

2

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOFC)

2

3

TOTAL

R$12.289,44

R$4.464,76

R$7.134,19

VALOR TOTAL UTILIZADO

R$ 23.888,39

VALOR DISPONÍVEL

R$ 23.889,91

SOBRA

R$ 1,52

Total de Funções Comissionadas das Zonas Eleitorais extintas remanejadas para a Secretaria do Tribunal

6 FC-6 e

4 FC-1

Total de Funções Comissionadas Transformadas

2 FC-6 em 2 FC-5

(Saldo Remanescente de R$ 1.679,96)


1 FC-3 + Saldo Remanescente em 3 FC-1

Anexo da Resolução n. 14/2018

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.  92, de 21/05/2018, págs. 11/13