
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 14/2018
Dispõe sobre a transformação e destinação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Portaria TSE n. 207/2017 e Resolução TSE nº 23.520/2017.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso IX do Código Eleitoral e o art. 13, inciso VI, do seu Regimento Interno ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução TSE n.23.520/2017 e o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria TSE nº 207/2017 ;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos do art. 9º da Resolução TSE n. 23.539/2017 , RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os quantitativos de 06 (seis) funções comissionadas nível FC-6 e 04 (quatro) funções comissionadas nível FC-1, oriundas das zonas eleitorais extintas na capital e interior do estado de Rondônia, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Transformar 02 (duas) funções comissionadas nível FC-6, descritas no artigo anterior, em funções comissionadas nível FC-5.
Art. 3º Transformar a função comissionada nível FC-3 da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), juntamente com o saldo remanescente da transformação do art. 2º, em 03 (três) funções comissionadas nível FC-1.
Art. 4º Determinar que a Secretaria do Tribunal mantenha permanente controle da destinação das funções comissionadas de que trata esta Resolução, para efeito do disposto no caput do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017 , quando da criação de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.
Art. 5º Aprovar o novo organograma administrativo, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal , decorrente da implantação das novas funções comissionadas e do reposicionamento da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Regional Eleitoral, que passam a ter vinculação à Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;
Porto Velho, Rondônia, 14 de maio de 2018.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente
Desembargador KIYOCHI MORI - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz CLÊNIO AMORIM CORRÊA
ANEXO
Quadro-resumo da distribuição, transformação e valores das Funções Comissionadas provenientes das Zonas Eleitorais extintas.
UNIDADE | FC-6 | FC-5 | FC-1 |
Diretoria-Geral (DG) | 1 | ||
Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) | 1 | ||
Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN) | 1 | 1 | |
Escola Judiciária Eleitoral (EJE) | 1 | ||
Corregedoria Regional Eleitoral – Central de Atendimento ao Eleitor – PVH (CAE/PVH) | 1 | ||
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) | 2 | ||
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOFC) | 2 | 3 | |
TOTAL | R$12.289,44 | R$4.464,76 | R$7.134,19 |
VALOR TOTAL UTILIZADO | R$ 23.888,39 | ||
VALOR DISPONÍVEL | R$ 23.889,91 | ||
SOBRA | R$ 1,52 | ||
Total de Funções Comissionadas das Zonas Eleitorais extintas remanejadas para a Secretaria do Tribunal | 6 FC-6 e 4 FC-1 |
Total de Funções Comissionadas Transformadas | 2 FC-6 em 2 FC-5 (Saldo Remanescente de R$ 1.679,96)
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 92, de 21/05/2018, págs. 11/13
