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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 36/2017

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

Revisão do eleitorado. Procedimento biométrico. Regularidade Formal. Eleitores faltosos. Cancelamento das inscrições eleitorais. Homologação.

Constatado que os atos e procedimentos da revisão do eleitorado respeitaram as formalidades e cumpriram os requisitos legais e regulamentares, a homologação é medida que se impõe com o consequente cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO.

Porto Velho, 5 de dezembro de 2017.

 

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR - Relator

  

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 226, de 12/12/2017, pág. 3/4. 

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