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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 17/2017

Altera o inciso XIII do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 004/2017, que dispõe sobre instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos Municípios de Alto Alegre dos Parecis, Cacoal, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Felipe do Oeste e Vilhena.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso XIII, do art. 1º, da Resolução TRE/RO n. 004/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “XIII - Rolim de Moura: 9/08 a 31/10/2017”.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Porto Velho, Rondônia, 12 de julho de 2017.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

 Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA

JuizARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral LUIZ GUSTAVO MANTOVANI


 

Publicada no DJE n. 133, do dia 21/07/2017, pág. 10

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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