Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 17/2017
Altera o inciso XIII do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 004/2017, que dispõe sobre instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos Municípios de Alto Alegre dos Parecis, Cacoal, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Felipe do Oeste e Vilhena.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XIII, do art. 1º, da Resolução TRE/RO n. 004/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII - Rolim de Moura: 9/08 a 31/10/2017”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 12 de julho de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
JuizARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral LUIZ GUSTAVO MANTOVANI
Publicada no DJE n. 133, do dia 21/07/2017, pág. 10