Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 04/2017
Dispõe sobre instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos Municípios de Alto Alegre dos Parecis, Cacoal, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Felipe do Oeste e Vilhena, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições da Resolução TSE n. 23.440/2015 e, no que couber, do estatuído nos arts. 58 a 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003 e considerando o disposto no Provimento n. 17/2016 CGE, resolve:
Art. 1º A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nos municípios de que trata esta resolução, observará os seguintes períodos:
I – Cacoal: 06/03 a 31/05/2017;
II – Parecis: 03/04 a 03/05/2017;
III – São Felipe do Oeste: 03/04 a 03/05/2017;
IV – Ministro Andreazza: 03/04 a 03/05/2017;
V – Santa Luzia do Oeste: 02/05 a 01/06/2017;
VI – Alto Alegre dos Parecis: 02/05 a 01/06/2017;
VII – Pimenta Bueno: 05/06 a 04/08/2017;
VIII – Espigão do Oeste: 05/06 a 04/08/2017;
IX – Presidente Médici: 03/07 a 02/08/2017;
X – Vilhena: 04/07 a 31/10/2017;
XI – Cerejeiras: 01 a 31/08/2017;
XII – Pimenteiras do Oeste: 01 a 31/08/2017;
XIII – Rolim de Moura: 09/08 a 31/10/2017 (alterada pela Resolução n. 17/2017)
XIV – Novo Horizonte do Oeste: 04/09 a 04/10/2017;
XV – Corumbiara: 04/09 a 04/10/2017;
XVI – Chupinguaia: 02 a 31/10/2017.
§ 1º Havendo necessidade de prorrogação do prazo, o Juiz Eleitoral deverá requerê-la, em ofício fundamentado, dirigido à Presidência deste Regional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do encerramento do período estipulado no edital (Resolução TSE n. 21.538/2003, art. 62, § 3º).
§ 2º O Juiz Eleitoral presidirá os trabalhos de revisão nos municípios sob sua jurisdição sendo que, nos municípios de Cacoal e Rolim de Moura, tal incumbência caberá, respectivamente, aos Juízes da 31ª e 29ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Os eleitores dos municípios especificados neste artigo poderão, também, realizar suas revisões no município sede de sua Zona Eleitoral, a partir da data do inicio da revisão no município sede até a data final da revisão no seu município:
I- Ministro Andreazza na Central de Atendimento do Município de Cacoal;
II- Alto Alegre dos Parecis, Parecis e São Felipe do Oeste na Central de Atendimento do Município de Santa Luzia do Oeste;
III- Chupinguaia na Central de Atendimento do Município de Vilhena;
IV- Corumbiara e Pimenteiras do Oeste na Central de Atendimento do Município de Cerejeiras;
V- Novo Horizonte do Oeste na Central de Atendimento do município de Rolim de Moura.
Art. 3º O comparecimento à revisão será obrigatório a todos os eleitores, exceto àqueles com direitos políticos suspensos. (Resolução TSE n. 23.440/2015, art 1º).
Parágrafo único O eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário (CE, art. 48).
Art. 4º Em atendimento às Resoluções TSE n. 21.008/2002, 23.381/2012, Provimento CGE n. 9/2012, Resolução TRE-RO n. 26/2010, e Provimento CRE-RO n. 13/2010, a criação de seções especiais destinadas a eleitores que possuem deficiência que limitem o exercício do voto, nas zonas eleitorais, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I- Instalação em locais de fácil acesso, em andares térreos, com o mínimo de instalações adequadas ao atendimento de eleitores com deficiência (Resolução TRE n. 26/2010);
II- Criação especificamente para esta finalidade, sem eleitores previamente cadastrados;
§ 1º Os eleitores com mais de sessenta anos que não possuam deficiência que limite o exercício do voto deverão ser alocados em sessões comuns, garantindo-se a prioridade no atendimento.
§ 2º Deverá constar nas centrais ou postos de atendimento, em locais visíveis a relação das seções especiais criadas no município.
§ 3º No momento do atendimento, o atendente deverá indagar se o eleitor possui deficiência que efetivamente limite o exercício do voto, informando as seções especiais existentes.
§ 4º As necessidades do eleitor com deficiência para o exercício do voto deverão ser informadas e registradas no Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE.
§ 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) e os Postos de Atendimento, se possível, disponibilizarão pelo menos um atendente capacitado em Libras e em Braille.
§ 6º As seções especiais já criadas, que não atenderem os critérios acima, deverão retornar a condição de seção comum.
Art. 5º No momento do atendimento o atendente deverá estimular a prática do voluntariado, informando sobre os programas da Justiça Eleitoral de mesários voluntários e universitários, inclusive para os eleitores com deficiência.
Art. 6º Para resguardar o interesse público almejado com a revisão do cadastro eleitoral, o eleitor fica dispensado do pagamento de multa por ausência às urnas (ASE 094) e alistamento tardio.
Art. 7º A execução dos procedimentos relativos à revisão eleitoral observará o cronograma de atividades constante do Anexo I desta resolução.
Art. 8º O Juiz Eleitoral poderá determinar a realização de operações externas de atendimento no município, distritos e localidades, considerando a viabilidade técnico-operacional e disponibilidade orçamentária.
Art. 9º Os trabalhos de revisão eleitoral serão realizados de segunda-feira a sexta-feira, podendo o Juiz Eleitoral solicitar à Presidência autorização para atendimento aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º O horário de funcionamento para atendimento ao público, nos postos de revisão será das 8 às 17h e, no último dia de atendimento, encerrar-se-á às 18 horas.
§ 2º O Juiz poderá solicitar ao Presidente deste Tribunal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, que o atendimento, nas duas últimas semanas antecedentes ao prazo final da revisão, seja realizado também aos sábados, domingos e feriados, ficando o deferimento condicionado à existência de dotação orçamentária.
§ 3º Durante os períodos de que trata o art. 1º, a jornada de trabalho dos servidores das respectivas zonas eleitorais e demais servidores diretamente envolvidos será de 8 (oito) horas, aplicando-se as disposições da Instrução Normativa n. 1/2016 e demais normas correlatas, no que couber.
Art. 10. A prova de identidade e de domicílio eleitoral para atualização cadastral será feita com observância das regras fixadas para o procedimento de revisão de eleitorado, disciplinadas nos artigos 64 e 65 da Resolução TSE n. 21.538/2003.
I - O eleitor fará prova da identidade mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados abaixo:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para os maiores de 18 anos do sexo masculino);
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
e) carteira nacional de habilitação, exceto para as operações de alistamento eleitoral;
f) carteira de trabalho.
II - A comprovação de residência, para os fins previstos nesta Resolução, dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais documentos que comprove o vínculo com o município, tais como:
a) contas de água, luz ou telefone, nota fiscal de entrega de produto, com endereço do comprador, envelope de correspondência, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional;
b) cheque que conste o endereço do correntista;
c) contrato de locação; ou
d) contracheque.
§ 1º O Chefe de Cartório poderá flexibilizar o prazo mínimo de 3 (três) meses de emissão dos documentos emitidos por concessionárias de serviços públicos, entidades bancárias e assemelhados.
§ 2º O documento deverá estar preferencialmente em nome do eleitor, cônjuge/companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, devendo apresentar documento comprobatório do vinculo.
§ 3º Não dispondo o eleitor de nenhum dos documentos elencados no inciso II, comprovará o vínculo com o município por meio de: comprovante de matrícula em instituição de ensino, escritura pública de imóvel, título de posse, documentos do INCRA, cadastro em posto de saúde, cartão de gestante, documento de veículo com exercício vigente ou qualquer outro documento semelhante.
§ 4º Não havendo quaisquer documentos que comprovem o domicilio nos termos desta Resolução, o assunto deverá ser submetido ao Chefe de Cartório, o qual analisará a necessidade de tomar declaração específica do eleitor, cuja veracidade poderá ser verificada in loco, a critério do Juiz.
§ 5º No caso do parágrafo anterior e nos casos em que houver dúvida quanto à idoneidade da prova de domicílio, o Chefe de Cartório baixará o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE em diligência e submeterá à deliberação do Juiz.
§ 6º Não haverá a retenção de cópias dos documentos, salvo quando subsistir dúvida sobre a identidade e/ou domicílio do eleitor.
§ 7º Fica dispensado o arquivamento do RAE, exceto quando não for possível a captura da assinatura eletrônica.
§ 8º Não serão utilizados, para as revisões de eleitorado de que cuida esta norma, os cadernos previstos no art. 61 da Res. TSE n. 21.538/2003, servindo as assinaturas digitalizadas ou apostas no formulário RAE e no respectivo protocolo de entrega de título eleitoral (PETE), como comprovante de comparecimento do eleitor.
Art. 11 No 1º grau os procedimentos relativos à revisão do eleitorado serão registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob a responsabilidade do cartório do Juízo ao qual couber a presidência dos trabalhos e, no 2º grau, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, em classe própria.
§ 1º O Juiz presidente fará publicar edital (Anexo II), com antecedência de até cinco (05) dias da data de início da revisão, prevista no art. 1º, para dar conhecimento do processo revisional aos eleitores do município, nos termos do art. 63 da Resolução TSE n. 21.538/2003.
§ 2º O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; afixado no átrio do Cartório Eleitoral, em instituições públicas e locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado por todos os meios de comunicação existentes no município, a título de colaboração e sem ônus para a Justiça Eleitoral, por, no mínimo, 3 (três) dias consecutivos.
§ 3º O Juiz presidente deverá dar conhecimento da realização da revisão ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos do município, facultando-lhes o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos.
Art. 12 Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias, o Juiz Eleitoral prolatará sentença no prazo de 5 (cinco) dias, a qual será publicada em edital, observado o disposto nos arts. 73 e 74 da Resolução TSE n. 21.538/2003.
Art. 13 Transcorrido e certificado o prazo recursal e juntado o relatório (Anexo III), o feito será encaminhado à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) para juntada nos autos de Revisão do Eleitorado e homologação pelo Tribunal.
§ 1º O cancelamento das inscrições (ASE 469) no Cadastro Eleitoral somente será efetivado após a homologação da revisão do eleitorado pelo Tribunal, observadas as regras dos arts. 73 a 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003.
§ 2º Havendo interposição de recurso, o Cartório Eleitoral providenciará o seu registro no SEI e o encaminhará à SJGI, que procederá a juntada da peça recursal nos autos de Revisão do Eleitorado.
§ 3º Provido o recurso, após a homologação do processo de revisão de eleitorado, a inscrição poderá ser restabelecida (ASE 361).
Art. 14. Portaria Conjunta disciplinará as atribuições das unidades envolvidas nos trabalhos da revisão biométrica.
Parágrafo único As equipes de trabalho atuantes nas atividades de coleta de dados biométricos e biográficos para o Cadastro Eleitoral, considerando o grande volume de coletas a ser alcançado até o fechamento do cadastro eleitoral, e o caráter excepcional e temporário desses serviços, poderão ser reforçadas com auxiliares de apoio técnico (Res. TSE n. 23.440/2015, art. 12, “caput”).
Art. 15 O Tribunal poderá, diretamente ou por solicitação do Juiz Presidente, firmar parcerias, sem ônus para a Justiça Eleitoral, por meio de acordos de cooperação técnica com o Estado de Rondônia, prefeituras municipais, órgãos públicos e entidades privadas diversas, objetivando a disponibilização de estruturas físicas, mobiliários, veículos, meios de divulgação, mão-de-obra, além de outros necessários ao apoio das atividades da revisão biométrica.
Art. 16. A Seção de Comunicação do TRE-RO ficará responsável pela coordenação das ações de divulgação dos trabalhos de revisão, sem prejuízo de outras ações similares desenvolvidas pelos cartórios eleitorais.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ad referendum do Pleno.
Art. 18 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2017.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA,
Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
Cronograma de atividades para as revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos
CACOAL
Ano de 2017
Dia 27 de fevereiro, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 6 de março, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de maio, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 5 de junho, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 12 de junho, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 19 de junho, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 20 de junho, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 29 de junho, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 6 de julho, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
PARECIS
Ano de 2017
Dia 27 de março, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 3 de abril, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 3 de maio, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 8 de maio, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 15 de maio, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 22 de maio, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 23 de maio, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 1 de junho, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 8 de junho, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
SÃO FELIPE DO OESTE
Ano de 2017
Dia 27 de março, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 3 de abril, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 3 de maio, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 8 de maio, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 15 de maio, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 22 de maio, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 23 de maio, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 1 de junho, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 8 de junho, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
MINISTRO ANDREAZZA
Ano de 2017
Dia 27 de março, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 3 de abril, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 3 de maio, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 8 de maio, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 15 de maio, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 22 de maio, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 23 de maio, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 1 de junho, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 8 de junho, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
SANTA LUZIA DO OESTE
Ano de 2017
Dia 24 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 2 de maio, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 1 de junho, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 6 de junho, terça-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 13 de junho, terça-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 21 de junho, quarta-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 22 de junho, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 4 de julho, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 11 de julho, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Ano de 2017
Dia 24 de abril, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 2 de maio, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 1 de junho, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 6 de junho, terça-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 13 de junho, terça-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 21 de junho, quarta-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 22 de junho, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 4 de julho, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 11 de julho, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
PIMENTA BUENO
Ano de 2017
Dia 29 de maio, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 5 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 4 de agosto, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 9 de agosto, quarta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 16 de agosto, quarta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 23 de agosto, quarta-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 24 de agosto, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 5 de setembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 13 de setembro, quarta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
ESPIGÃO DO OESTE
Ano de 2017
Dia 29 de maio, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 5 de junho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 4 de agosto, sexta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 9 de agosto, quarta-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 16 de agosto, quarta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 23 de agosto, quarta-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 24 de agosto, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 5 de setembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 13 de setembro, quarta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
PRESIDENTE MÉDICI
Ano de 2017
Dia 26 de junho, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 3 de julho, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 2 de agosto, quarta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 7 de agosto, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 14 de agosto, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 21 de agosto, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 22 de agosto, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 31 de agosto, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 8 de setembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
VILHENA
Ano de 2017
Dia 27 de junho, terça-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 4 de julho, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de outubro, terça-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 6 de novembro, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 13 de novembro, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 20 de novembro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 21 de novembro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 1 de dezembro, sexta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 8 de dezembro, sexta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
CEREJEIRAS
Ano de 2017
Dia 27 de julho, quinta-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 1 de agosto, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de agosto, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 5 de setembro, terça-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 12 de setembro, terça-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 18 de setembro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 19 de setembro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 28 de setembro, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 5 de outubro, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
PIMENTEIRAS DO OESTE
Ano de 2017
Dia 27 de julho, quinta-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 1 de agosto, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de agosto, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 5 de setembro, terça-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 12 de setembro, terça-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 18 de setembro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 19 de setembro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 28 de setembro, quinta-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 5 de outubro, quinta-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
ROLIM DE MOURA
Ano de 2017
Dia 27 de julho, quinta-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 1 de agosto, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de outubro, terça-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 6 de novembro, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 13 de novembro, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 20 de novembro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 21 de novembro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 5 de dezembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 12 de dezembro, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ano de 2017
Dia 28 de agosto, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 4 de setembro, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 4 de outubro, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 9 de outubro, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 16 de outubro, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 23 de outubro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 24 de outubro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 7 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 14 de novembro, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
CORUMBIARA
Ano de 2017
Dia 28 de agosto, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 4 de setembro, terça-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 4 de outubro, quinta-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 9 de outubro, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 16 de outubro, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 23 de outubro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 24 de outubro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 7 de novembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 14 de novembro, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
CHUPINGUAIA
Ano de 2017
Dia 25 de setembro, segunda-feira – último dia para a Zona Eleitoral publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município.
Dia 2 de outubro, segunda-feira – início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão.
Dia 31 de outubro, terça-feira – último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.
Dia 6 de novembro, segunda-feira – último dia para a transmissão, pela zona eleitoral, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Dia 13 de novembro, segunda-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Dia 20 de novembro, segunda-feira – último dia para a interposição de recurso.
Dia 21 de novembro, terça-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Dia 5 de dezembro, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 12 de dezembro, terça-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
ANEXO II
MODELO DE EDITAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
___ ZONA ELEITORAL
EDITAL N. ____/2017
O Excelentíssimo Senhor Juiz da ___ Zona Eleitoral, _______________, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Resoluções TSE n. 21.538/2003 e 23.440/2015 e no Provimento n. 17/2016-CGE/TSE, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.440/2015, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, com coleta de dados biométricos, no Município de _______________________ e, para tanto, ficam os eleitores inscritos ou transferidos para esse município até ___/____/_____, cientes e CONVOCADOS:
1. A COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio e fornecerem seus dados biométricos, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade;
2. Os eleitores deverão comparecer munidos de original do documento de identidade e comprovante de domicílio;
2.1. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros;
2.2. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água, telefone, ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do processo revisional;
2.3. Na hipótese de a prova do domicílio ser feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista;
2.4. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através da verificação “in loco”;
3. Os eleitores serão atendidos diariamente no cartório eleitoral do município e em outras localidades de atendimento eventualmente instaladas, das ___h às ___h, entre os dias ____ a ____;
3.1. (Observação: Descrever os locais onde serão instalados os postos de atendimento do processo revisional, conforme inciso II do art. 63 da Resolução TSE n. 21.538/2003);
4. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67 da Resolução TSE n. 21.538/2003, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.
E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), afixado no local de costume no Cartório Eleitoral, no Fórum da Comarca, em instituições públicas e locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado pela imprensa escrita e falada. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ___________, aos _____ dias do mês de __________ do ano de _________. Eu, _______________, Chefe de Cartório, digitei.
___________________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
___ ZONA ELEITORAL
Processo n. ________________________________
Assunto: Revisão Eleitoral com Coleta de Dados Biométricos
RELATÓRIO
Trata-se de processo de revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, realizada, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, no período de ___/___ a ___/___/2017, no Município de _________, abrangendo os eleitores inscritos e/ou transferidos, cujas instruções constam das Resoluções TSE n. 21.538/2003 e 23.440/2015 e do Provimento n. 17/2016-CGE/TSE.
Em cumprimento ao art. 63, parágrafo único, da Resolução TSE n. 21.538/2003, foi expedido Edital, em data de __/__/__ (cinco dias de antecedência do início da revisão), dando amplo conhecimento aos eleitores da obrigatoriedade de comparecerem ao posto de revisão, munidos de original e cópia do documento de identidade, comprovante idôneo de domicílio, para confirmarem suas inscrições e fornecerem seus dados biométricos, sob pena de cancelamento dessas, publicado nos seguintes locais: __________________. Também foi dado conhecimento da revisão do eleitorado aos partidos políticos do município (fls. ______).
De acordo com o art. 60 da Resolução TSE n. 21.538/2003, foram criados _________ (___________) postos de revisão (obs.: se for o caso), no Município de ______________, os quais funcionaram no período de __/__/__, no horário de ___ às _____, mantido o cartório eleitoral em funcionamento normal.
No período da revisão foram registradas as seguintes ocorrências: _______________________________________________________________.
O Município de _______________ conta com _______________ eleitores e, desse total, ficaram dispensados de comparecer ________, tendo em vista que realizaram operações de alistamento, revisão ou transferência a partir de ___/___/______, já com a coleta de dados biométricos. Confirmaram suas inscrições e forneceram seus dados biométricos __________ eleitores e __________ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de fls. ___/___). Consoante o art. 74, § 1º, inciso II, da citada Resolução, foi confeccionada a relação de fls. ___ a ___, com os eleitores que deixaram de comparecer para confirmar seu domicílio e os que foram considerados não revisados, cujas inscrições foram canceladas. A sentença foi publicada em data de _________ (certidão – fls.___), da qual não houve a interposição de recursos (certidão de fls. ___). Sendo o que havia a ser relatado, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma que dispõe o art. 75, da citada Resolução.
_____________, ___ de ____________de ____.
__________________________________________
Juiz(a) Eleitoral
Publicada no DJE n. 33, do dia 17/02/2017, pág. 04/12.