Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34/2016
Consulta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Art. 73 da lei n. 9.504/1997. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Não Conhecimento.
Consulta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Art. 73 da lei n. 9.504/1997. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Não Conhecimento.
I - Não se conhece de consulta que versa sobre conduta vedada, pois eventuais respostas exigem a análise de inúmeras situações e suas consequências, o que revela a inadequação da consulta, a não permitir o enfrentamento dos questionamentos pelo Tribunal. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.
II - Consulta não conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, nos termos do voto divergente, não conhecer da consulta. Vencido o Relator.
Porto Velho, 09 de agosto de 2016.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Relator designado para o acórdão (art. 55 da Res. TRE-RO n. 36/2009).
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Relator (Voto vencido)
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado em 19/08/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 155, Pag. 13.