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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 28/2016

Altera o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio de 2016 – 2017, aprovado pela Resolução TRE-RO nº 20, de 18 de agosto de 2015.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as justificativas para a mudança do Quadro Geral de Priorização de Obras, apresentadas pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC, constantes dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0002357-66.2015.6.22.8000, resolve:

 

 

Art. 1º Alterar os Anexos da Resolução TRE-RO nº 20/2015, que aprovou o Plano de Obras da Justiça Eleitoral de Rondônia para o biênio 2016 – 2017, para incluir a recuperação da sede e anexos deste Tribunal e excluir a previsão de construção do Fórum Eleitoral de Ji-Paraná e das ampliações dos Fóruns Eleitorais de Rolim de Moura e Vilhena.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Republique-se, na íntegra, a Resolução n. 20/2015, com as alterações efetuadas por esta resolução.

Porto Velho, Rondônia, 30 de junho de 2016.

 

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

 Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

 Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juiz ARMANDO REIGOTA FILHO

 LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado em 07/07/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 125 Pag.25/27.