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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 25/2016

Consulta. Prazo de filiação partidária. Lei n. 13.165/2015. Filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Consulta conhecida.

Consulta. Prazo de filiação partidária. Lei n. 13.165/2015. Filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Consulta conhecida.

 I - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

 II - Consulta conhecida e respondida positivamente.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, rejeitar a preliminar, por maioria, vencidos os Juízes João Luiz Rolim Sampaio e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. No mérito, conhecer da consulta e responder afirmativamente, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Porto Velho, 31 de maio de 2016.

  

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Relator

LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral


 

Este texto não substituir  o publicada em 15/06/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 109 Pag.10/11