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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14/2016

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) para o período de 2015/2020 e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

considerando as novas diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014;

considerando o Planejamento Estratégico da JE-RO (PEJERO) para o período 2015-2020, instituído pela Resolução nº 12 de agosto de 2015, no qual figura como uma das iniciativas estratégicas a de revisar o PETI;

considerando as propostas de objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho propostos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e validados pelos membros do Colegiado Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (CATRE), para atualização do Plano Estratégico de TIC da Justiça Eleitoral de Rondônia;

considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) para o período 2015-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

§ 1º No período de vigência, compreendido entre 2015 e 2020, o PETIC poderá ser revisado.

§ 2º Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas estratégicas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Diretivo de TIC.

Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados e serventuários do TRE-RO.

Art. 3º As iniciativas estratégicas descritas no PETIC serão desdobradas em projetos e planos de ação, que serão monitorados pela SEGOV da STI.

Parágrafo único. A elaboração dos projetos e planos de ação necessários ao alcance dos objetivos e metas será de responsabilidade do Comitê Executivo de TIC e demais unidades da STI.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TRE-RO nº 30, de 4 de dezembro de 2015.

Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.

  

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator

  Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

  Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

  Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

  Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

JOAO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado em 22/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 72 Pag.2/3