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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 01/2016

Altera o anexo da Resolução TRE-RO n. 23, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, no Município de Ji-Paraná/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na informação contida no Memorando nº 23/2016-PRES/DG/STI/COINFE, do Grupo de Trabalho da Biometria de Ji-Paraná/RO, e em obediência ao rito disposto nos arts. 73 e 76 da Resolução TSE n. 21.538/2003, resolve:

 

 

Art. 1º. Alterar os prazos constantes do Anexo I da Resolução TRE-RO n. 23/2015, que passa a ter a seguinte redação:

Dia 29 de janeiro de 2016, sexta-feira – último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da Zona Eleitoral.

Dia 3 de fevereiro de 2016, quarta-feira – último dia para encaminhar sentença para publicação no DJe.

Dia 11 de fevereiro de 2016, quinta-feira – último dia para a interposição de recurso.

Dia 18 de fevereiro de 2016, quinta-feira – último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Dia 23 de fevereiro de 2016, terça-feira – último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.

Dia 1º de março de 2016, segunda-feira – último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.”

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 21 de janeiro de 2016.

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Presidente em exercício e Relator

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada em 29/01/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N. 18 Pag. 1/2.