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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 51/2014

Eleições gerais 2014. Resultado provisório. Eleição majoritária. Governador do Estado. 1º Turno. Pressupostos legais.

 

Eleições gerais 2014. Resultado provisório. Eleição majoritária. Governador do Estado. 1º Turno. Pressupostos legais.

Atendidos os pressupostos legais e verificada a ausência de maioria absoluta no pleito majoritário para Governador do Estado, proclama-se o resultado provisório. 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, proclamar como habilitados para disputar o 2º Turno nas Eleições gerais de 2014 os candidatos CONFUCIO AIRES MOURA e EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR.

Decisão publicada em sessão.

Porto Velho, 8 de outubro de 2014.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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