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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 46/2014

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Consulta. Contratação temporária de professores emergenciais. Período vedado. Caso concreto. Não conhecimento.

I – Consulta formulada após o período do processo eleitoral, ou seja, após o início das convenções partidárias, bem como que apresente nítidos contornos de caso concreto não deve ser conhecida.

II – Consulta não conhecida.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em caráter excepcional, autorizar, o funcionamento da 178ª Seção Eleitoral, localizada na Estrada do Belmont, km 08, zona rural de Porto Velho/RO, pertencente à jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.

Porto Velho, 4 de setembro de 2014.

 

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Presidente em exercício

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER – Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 173, de 16/09/2014, págs. 9/10.